terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Remendo federativo

FOLHA
Editoriais: Remendo federativo

Um cenário impensável está próximo de se concretizar: a principal fonte de receita para um terço dos Estados brasileiros pode ser suspensa em questão de dias.
Trata-se do Fundo de Participação dos Estados (FPE), mecanismo pelo qual a União transfere aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a regra da partilha, vigente há mais de duas décadas, e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para sua reformulação.
Por omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, a data final se aproxima sem votação para definir a necessária lei complementar --na ausência da qual os repasses do FPE serão interrompidos.
Tal hipótese é tão absurda que deve forçar alguma solução para o impasse, ainda que improvisada: a aprovação de um texto com mudanças cosméticas ou um pedido de adiamento ao Supremo.
Em qualquer caso, será desperdiçada a oportunidade de debater e aperfeiçoar não só o rateio, mas também o equilíbrio da Federação.
Os recursos, que devem somar R$ 50 bilhões neste ano, são repartidos entre os Estados conforme cotas estabelecidas em caráter provisório em 1989. Decidiu-se, na época, que 85% do fundo seria destinado às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Atualmente, essa fonte responde por mais de 40% dos Orçamentos de Estados como Acre, Amapá, Tocantins e Piauí.
Dos anos 1980 para cá, transformações demográficas e econômicas tornaram obsoleto esse critério de divisão. Por exemplo, a renda média no Distrito Federal ultrapassou a de São Paulo e levou a do Centro-Oeste a superar a nacional; a de Mato Grosso se tornou maior que a de Minas Gerais; a participação do Sul e do Sudeste no Produto Interno Bruto brasileiro caiu de 78% para 72%.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou neste mês um projeto cujo principal objetivo é manter os valores brutos hoje transferidos a cada Estado. Pela proposta, apenas os eventuais excedentes teriam a partilha alterada, em uma fórmula que combina a população e a renda domiciliar por habitante --quanto maior a primeira e menor a segunda, mais recursos.
São remotas as chances de um entendimento político mais amplo sobre o tema. Tanto mais porque se acumulam controvérsias federativas em torno da distribuição dos recursos decorrentes da exploração do petróleo e da tributação sobre mercadorias e serviços.
Não é realista, portanto, esperar do Congresso algo mais responsável que um remendo da legislação.

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